Deputado Osmar Filho traz Eric Land para o “São João na Praça”

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Cantor Eric Land vai se apresentar hoje (11) na Praça Frei Antônio Sinibaldi, na Avenida Ferreira Gullar

SÃO LUÍS – O deputado estadual Osmar Filho (PDT) promove, nesta terça-feira (11), no bairro São Francisco, mais uma edição do “São João na Praça”, arraial junino com muitas atrações culturais e shows. O evento é aberto ao público e começa às 17h, na Praça Frei Antônio Sinibaldi, na Avenida Ferreira Gullar.

“A festa já se consolidou como uma tradição neste período de festejos juninos. Além de proporcionar momentos de lazer para a comunidade, o evento impulsiona a economia local”, declarou o pedetista.

Tendo como principal atração o cearense Eric Land, a programação ainda valoriza a cultura local com apresentações já confirmadas de Bruno Shinoda, Boi de Nina Rodrigues, Boi de Maracanã, DJ Almeida e o grupo de quadrilha junina Nova Esperança.

Este ano, “São João na Praça” conta com as parcerias do Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secma), e do Instituto Maranhense de Atenção e Proteção Social (IMAPS), além do Senac, Fecomércio e Sesc.

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Sampaio aciona seu Departamento Jurídico para tentar adiar jogo após viagem penosa de volta para São Luís

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CBF não atendeu solicitação do Tricolor e manteve a partida contra o Caxias (RS) para essa quarta-feira (12), às 19h, no Castelão

O Sampaio Corrêa informou que acionará o seu Departamento Jurídico para tentar adiar o próximo jogo do time pelo Campeonato Brasileiro da Série C, contra o Caxias (RS), marcado para esse quarta-feira (12), às 19h, no estádio Castelão. A solicitação feita pelo clube para que a partida fosse novamente remarcada, sob a alegação de prejuízo à recuperação física dos atletas por causa da viagem penosa de volta para São Luís após a derrota por 2 a 0 para o Londrina (PR), não foi atendida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Abaixo, o comunicado divulgado pelo Sampaio Corrêa na noite dessa segunda-feira (10) informando as medidas que serão tomadas na tentativa de adiar o jogo contra o adversário gaúcho:

Após ficar ciente de que a partida contra o Caxias-RS foi mantida pela CBF para esta quarta-feira, 12, mesmo após todos os problemas enfrentados pela delegação para tentar voltar a São Luís, a diretoria do Sampaio Corrêa, na pessoa do presidente Sergio Frota e do seu Departamento Jurídico, informa que tomará as medidas cabíveis para tentar o adiamento do jogo.

A medida se torna necessária visto o desgaste sofrido pelos atletas, que enfrentaram mais de 72h entre espera em aeroportos e viagens para conseguir chegar em São Luís. “Vamos apenas buscar o nosso direito, após todo esse absurdo pelo qual passamos desde que saímos do Paraná”, resumiu o presidente Sergio Frota.

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TCE condena ex-prefeito de Turiaçu, Raimundo Nonato Costa Neto, a devolver R$ 1,3 milhão em recursos de convênio

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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregular o convênio nº 27/2010, celebrado entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – Deint e a Prefeitura Municipal de Turiaçú. Referente ao exercício financeiro de 2010, o convênio é de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato Costa Neto (Foto) e se destina à execução de serviços de recuperação de estradas vicinais.

Em razão da não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), valor atualizado para R$ 1,3 milhão. Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multa no valor de R$ 13 mil, valor correspondente a 10% do dano aos cofres públicos.

Em situações como essa, a corte de contas julga a Tomada de Contas Especial instaurada pelo órgão convenente, no caso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra, com o objetivo de apurar a responsabilidade quanto a não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, ou seja, omissão no dever de prestar contas referente ao convênio em questão. A decisão do TCE contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.

Parecer prévio

Na mesma sessão da semana passada, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Edilson Campos Gomes de Castro Junior (Palmeirândia, 2022) e Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2020).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Divino Alexandre de Lima (Conceição do Lago Açu, 2023, com ressalvas), Roberto Silva Araújo (Governador Newton Bello, 2022, com ressalvas), Bartolomeu Gomes Alves (Senador La Rocque, 2022, com ressalvas), Ramon Carvalho de Barros (Benedito Leite, 2018), Ilvane Freire Pinho (Presidente Médici, 2018), Carlos Augusto Furtado Cidreira (Viana, 2022), Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis, 2021), Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão, 2018), Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão, 2020, com ressalvas), Adelbarto Rodrigues Santos (São Francisco do Maranhão, 2021), Valmir Belo Amorim (Araguanã, 2014, com ressalvas, em grau de recurso) e Arlindo de Moura Xavier Junior (Bernardo do Mearim, 2021).

Foram julgadas regulares as contas de James Alves de Oliveira (Câmara Municipal de Buritirana, 2021) e Moisés Coelho e Silva Neto (Câmara Municipal de Balsas, 2021).

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Fábrica de narrativas falsas assola nosso país

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Um assunto tomou conta do noticiário nos últimos dias graças a postagens de celebridades, as quais prefiro não citar, até porque para mim elas nada tem de célebres. Trata-se de um projeto de lei que, segundo esses celerados desinformados, privatizaria as praias em nosso país

Tal qual um rastilho de pólvora esse assunto incendiou o debate nacional e como tudo que envolve posicionamento político e ideológico, colocou os grupos lateralizados, os da esquerda e os da direita, em conflito, desta vez claramente motivados em uma das mais gritantes falsas narrativas que já se teve notícias em nosso país.

Entenda o assunto: Há um projeto de lei tramitando no Senado Federal, oriundo de matéria aprovada pela Câmara Federal, depois de cumprir todo o rito constitucional para sua aprovação, que visa transferir a propriedade dos conhecidos Terrenos de Marinha, que pertencem ao governo federal, gratuitamente para os estados e municípios ou mediante pagamento de quantia a ser definida por esses entes federados, para pessoas físicas ou jurídicas.

Ocorre que esse projeto, como já disse e enfatizo, já tramitou e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e no Senado está sendo relatado na Comissão de Constituição e Justiça pelo polêmico senador Flávio Bolsonaro, cujo sobrenome é sinônimo de problema, pois se fosse outro o relator, os esquerdistas não estariam reverberando tanto as Fake News.

Além disso há uma enorme má fé por parte de quem critica essa medida quando dizem que ela visa privatizar praias, coisa que não é de modo algum verdade. Aquilo que se conhece como praia, segundo uma pesquisa rápida no Google, é a “faixa de terra, em declive suave, geralmente coberta de areia, que confina com o mar, com um rio, lagoa etc. / Lugar onde se pode tomar banho de sol e de mar / região banhada pelo mar; costa, litoral, beira-mar”, enquanto o objeto do projeto de lei aprovado na Câmara que agora tramita na CCJ do Senado, trata dos terrenos contíguos as praias, terras que hoje já são ocupadas por particulares ou pelo poder público.

Vou dar alguns exemplos esdrúxulos para que vocês possam entender bem do que se trata. Partindo-se do pressuposto que praia é a faixa de terra, geralmente coberta de areia, que confina com o mar, um rio, uma lagoa etc, o local onde está situado o Palácio dos Leões, os hotéis Luzeiros e Blue Tree, em São Luís e até o Copacabana Palace, no Rio de Janeiro e as casas nas avenidas litorâneas de todo país, bem como as casas construídas em palafitas ou nas margens dos rios brasileiros, não pertenceriam a quem pertencem, mas ao governo Federal.

O que essa lei pretende é regularizar essa situação e possibilitar que outras áreas, CONTÍGUAS as praias possam ser regularizadas mediante pagamento legal e regulamentar por sua propriedade e o consequente imposto municipal conhecido como IPTU, e não incida sobre eles diversos impostos e taxas além deste.

Este caso é um claro e típico caso de utilização de narrativas falsas para tentar enganar as pessoas de boa fé que acreditam em celebridades que se aproveitam de sua fama para idiotizar as pessoas, angariando a simpatia destas para suas causas políticas e ideológicas, de maneira torpe e descarada como fez uma certa deputada federal em suas redes sociais que publicou uma matéria onde um ambulante de praia se diz contra essa lei porque ele e milhões de pessoas como ele perderiam o seu ganha pão, caso as PRAIAS sejam privatizadas.

Nisso tudo fica claro que estamos em um país perdido, de um lado estão imbecis que não são capazes de defender uma boa ideia de maneira decente e minimamente inteligente e de outro, canalhas que se aproveitam da boa fé das pessoas, e as manipulam, fazendo-as acreditar nas mentiras que inventam para embasar suas posições políticas e ideológicas. E que uma coisa fique bem clara: essa ação maléfica, canalha e criminosa, não é praticada apenas por um dos lados dessa nossa aleijada crise de lateralidade. Tanto esquerdistas quanto direitistas usam desse repugnante expediente.

Finalizando, o tal projeto de privatização das praias não existe, o que há é uma lei aprovada por uma das casas de nosso Congresso Nacional, que tramita na outra, que visa regularizar os imóveis contíguos a faixa costeira do mar, rios, lagoas e similares em nosso país. Essa é uma boa medida e está sendo atacada por aqueles que não querem ver nosso país e as pessoas que vivem nele, melhorar

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Eleição 2024 e o uso da inteligência artificial

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Em 2024 teremos o ano da governança da inteligência artificial nas eleições. O combate à desinformação e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA) representa o maior desafio da Justiça Eleitoral na missão de velar pela normalidade e legitimidade do processo eleitoral, mormente em razão da extensão e velocidade dos avanços tecnológicos, os quais converteram as mídias digitais em fontes primárias de informação para grande parte dos eleitores. A rigor, o escrutínio municipal de 2024 será uma espécie de laboratório para as eleições presidenciais de 2026.

Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.732/2024 promoveu modificações substanciais na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, a fim disciplinar o emprego das ferramentas de inteligência artificial nas eleições deste ano, entre outras inovações. A medida primordial é o entendimento consolidado na jurisprudência do TSE de que as plataformas digitais são equiparadas aos meios de comunicação social para fins de apuração da prática de abusos nas campanhas eleitorais.

De início, a inteligência artificial só poderá ser utilizada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, se a publicidade contiver um aviso explícito aos usuários (rótulos de identificação), de que o referido conteúdo foi produzido por meio da tecnologia de IA.

O diploma normativo trouxe restrições ao emprego de avatares e robôs (chatbots) para intermediar a comunicação com pessoas naturais (eleitores). Assim, a campanha não pode simular diálogos do eleitor com candidatos ou apoiadores (por exemplo: a criação de um canal para conversar diretamente com o candidato quando, na realidade, não é o candidato que está interagindo, mas um robô que aparenta ser um usuário humano).

A resolução determina a vedação absoluta das chamadas deepfakes ao impor que é proibido o uso de conteúdo em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado digitalmente para manipular imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, com o propósito de prejudicar ou favorecer candidatura.

Deepfake é um artifício digital no qual a sincronização do movimento dos lábios, as expressões faciais, a entonação, o timbre e até o jeito de alguém falar são recriados artificialmente. Por exemplo, ao visualizar um vídeo no aplicativo whatsapp, o eleitor reconhece o rosto e a voz do candidato, acreditando que o político disse algo que, na verdade, ele não disse. É caso de conteúdo manipulado por técnicas de deepfake (montagem por inteligência artificial), cujos prejuízos eleitorais são incalculáveis.

A utilização deepfake durante a campanha eleitoral configura abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato, bem como a apuração da responsabilidade criminal dos autores. 

Uma mudança das mais polêmicas é a que estabelece o regime de responsabilidade solidária das empresas de tecnologia digital (big techs), de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que propaguem situações de risco para a democracia. É que os provedores devem adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de desordem informacional nas eleições.

Desse modo, as plataformas digitais devem agir por iniciativa própria (de forma diligente, unilateral e proativa), sem a necessidade de provocação ou ordem judicial, na indisponibilização imediata de conteúdos que veiculem desinformação, deepfakes, discursos de ódio e antidemocráticos, promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas.

O disparo em massa de mensagens com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político e econômico.

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